Vídeo | Veja o momento exato em que manifestantes são atropelados durante manifestação em Mirassol SP

De acordo com informações da Polícia Militar, cerca de 300 pessoas estavam no local; criança está entre as vítimas, mas passa bem.

Um motorista de um Fox prata avançou para cima de manifestantes bolsonaristas na rodovia Washington Luís em Mirassol na tarde desta quarta-feira (2.nov.2022) em São Paulo. Várias pessoas foram atropeladas e, pelo menos sete, ficaram feridas.

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Não houve nenhuma morte. Testemunhas informaram ao Portal da Cidade que algumas pessoas que estavam na manifestação começaram a bater no veículo do motorista no momento em que policiais militares tentavam convencer a multidão em liberar a rodovia (sentido Mirassol a Rio Preto).

De acordo com informações da Polícia Militar, cerca de 300 pessoas estavam no local em mais um dia de manifestações contra o resultado das eleições presidenciais do último domingo.

 

O Departamento Municipal de Saúde de Mirassol confirma sete vitimas e nenhuma morte. Duas pessoas foram transferidos para o Hospital de Base de Rio Preto e cinco ainda em atendimento na UPA.

Entre as vítimas está uma criança de 12 anos, que passa bem. O motorista foi abordado pela PM imediatamente após o atropelamento, preso e protegido da multidão que desejava linchá-lo. O carro foi praticamente destruído pelas pessoas revoltadas.

A ocorrência (no momento do fechamento desta reportagem) junto com o suspeito estavam sendo apresentados na delegacia em Mirassol.

Atualização: Por volta de 18h, o DMS de Mirassol informou que uma das vítimas recebeu alta e quatro seguem em observação na UPA.

Atualização II: As vítimas são quatro homens de 36, 37, 43, e 54, uma mulher de 26 anos e duas meninas adolescentes, de 11 e 12 anos.

O homem de 36 e a mulher de 26 são os transferidos para o HB de Rio Preto.

 

Fonte: Portal da Cidade Mirassol

IMAGEM DO DIA | Manifestantes se reúnem em frente ao 24° Batalhão de Infantaria e Selva em São Luís MA

Um grande grupo de manifestantes se reuniu na manhã desta quarta-feira (2.nov.2022), em frente ao 24º Batalhão de Infantaria e Selva do exercito brasileiro em São Luís no Maranhão.

Centenas de manifestantes ocupam toda a praça Duque de Caxias, na avenida São Marçal, em frente ao 24° Batalhão com carro de som bandeiras, de forma pacífica, para protestarem contra o resultado das eleições, onde Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito Presidente do Brasil.

Vestindo verde e amarelo e cantando o hino nacional, os manifestantes pedem por intervenção federal no país.

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Urgente! BR-135, próximo á entrada de São Luís é interditada por manifestantes ao contrário o 2º turno das eleições

Manifestantes realizam um protesto na BR-135, na entrada de São Luís, no final da tarde desta segunda-feira, (31.out.2022), após o resultado do segundo turno das eleições, que deu a vitória a Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Maranhão tem dois trechos bloqueados em rodovias federais. A primeira interdição começou por volta das 14h30, no km-320, da BR-010 em Açailândia.

A segunda interdição aconteceu por volta das 16h56, no km-6, da BR-135, em São Luís. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), não há desvios e previsão de término do movimento.

O movimento fechou uma parte da via. A Polícia Rodoviária Federal já se encontra no local. Os organizadores, que não aceitam o resultado, alegando fraude, afirmam que o protesto ocorre de forma pacífica.

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CNJ suspende redes sociais de juízes por postagens eleitorais

Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão de perfis de magistrados nas redes sociais por suposta conduta irregular em meio ao processo eleitoral.

As decisões do corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, envolvem divulgação de “fake news”, ataques ao sistema eleitoral, além de mensagens com conteúdo político partidário e pedidos de votos.

A Constituição, o Código de Ética da Magistratura e normas do CNJ proíbem a manifestação político-partidária de juízes. A corregedoria analisa a suposta violação de deveres funcionais.

Casos

O CNJ aponta que a juíza Rosália Sarmento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, publicou 70 mensagens com conteúdo político partidário, chegando, em várias delas, a declarar sua intenção de voto e a chamar seus seguidores a votar no mesmo candidato de sua preferência. Ela ainda faz ataques ao candidato da campanha adversária.

O juiz de Direito Fabrício Cunha Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Santa Luzia (MG), fez ataques ao sistema eletrônico de votação.

Em relação ao desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a corregedoria avaliou várias publicações que, em tese, violam normas proibitivas da magistratura.

Em suas decisões, o corregedor afirmou que o bloqueio dos conteúdos é necessário para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais

É a vigência do Estado Democrático de Direito que faz nascer para o cidadão a confiança no Poder Judiciário. Na contramão disso, a conduta individual do magistrado com conteúdo político-partidário arruína a confiança da sociedade em relação à credibilidade, à legitimidade e à respeitabilidade da atuação da Justiça, atingindo o próprio Estado de Direito que a Constituição objetiva resguardar”, escreveu o ministro.

Segundo Salomão, o direito à liberdade de expressão não é absoluto.

Evidentemente, a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, dentro e fora das redes sociais. Não são, no entanto, direitos absolutos. Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos em um Estado de Direito, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, diz na decisão.

 

Luís Pablo

 

Coca-Cola é condenada a pagar R$ 10 mil a consumidora que achou ‘corpo estranho’ em garrafa em MA

A empresa Refrescos Guararapes foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um consumidor que disse ter adquirido um refrigerante com um corpo estranho no interior da garrafa. A decisão unânime da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença da Vara Única da Comarca de Riachão, onde ocorreu o fato. Ainda cabe recurso.

De acordo com o relatório, o consumidor alegou que encontrava-se com sua família em um restaurante, quando, ao ingerir um refrigerante (Coca-Cola) produzido pela companhia, identificou um corpo estranho no interior da garrafa – semelhante a cola – e um gosto peculiar – parecido com gasolina –, fato que teria provocado dores abdominais em si próprio e em seus parentes.

Em seu recurso de apelação ao TJMA, a empresa sustentou a inexistência de prova quanto à ingestão do produto e aos danos morais, pedindo, ao final, o provimento do apelo para julgar improcedente a demanda.

VOTO

De início, o desembargador Kleber Carvalho (relator) reproduziu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, “a Segunda Seção desta Corte Superior (STJ) decidiu que a existência de corpo estranho em produtos alimentícios, como no caso dos autos, configura hipótese de fato do produto (defeito), previsto nos arts. 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor, não se tratando (…) de vício do produto (CDC, art. 18 e seguintes)”, assentando que “a regra geral da responsabilidade pelo defeito do produto é objetiva e solidária entre o fabricante, o produtor, o construtor e o importador, a teor do que dispõe o art. 12 do CDC” (REsp n. 1.968.143/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 17/2/2022).

De igual modo, o relator destacou ser tranquila a jurisprudência do STJ, no sentido de que, o defeito de consumo em bem consumível em situações em que se encontra todo e qualquer corpo estranho dentro de um gênero alimentício ou adquirido para a ingestão, é causa apta a gerar ilícito passível de indenização por danos morais, por representar real, iminente e grave atentado à saúde do consumidor.

CONFIRMADOS

De acordo com o desembargador, no caso, os fatos descritos na ação inicial foram devidamente confirmados pelas fotografias juntadas aos autos e pela prova testemunhal produzida em audiência, evidenciando, de forma inequívoca, que o refrigerante foi aberto somente na mesa do restaurante, que havia um “corpo estranho” dentro da garrafa e que o líquido foi ingerido pelo autor da ação (consumidor) e por sua família.

Em relação à quantia da indenização, o relator disse que, nada obstante a legislação não estabelecer critérios objetivos, a fixação dos danos morais deve sempre observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, orientando-se por sua dupla finalidade, já reconhecida pela Suprema Corte: reparadora ou compensatória, referente à compensação financeira atribuída à vítima dos abalos morais; e educativa, pedagógica ou punitiva, dirigida ao agente ofensor, para desencorajar e desestimular a reiteração da conduta lesiva, sem, é claro, implicar em enriquecimento indevido ao ofendido.

De outro turno, prosseguiu o desembargador Kleber Carvalho, a doutrina e a jurisprudência têm elencado alguns parâmetros para determinação do valor da indenização, dentre os quais destacou o porte econômico e o grau de culpa (se houver) do ofensor, gravidade e repercussão da lesão, e o nível socioeconômico e o comportamento da vítima.

Diante do contexto, entendeu que o valor indenizatório relativo aos abalos morais deve ser mantido em R$ 10 mil, consentâneo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração a especificidade da situação, que revela um contexto fático de ingestão do refrigerante impróprio para consumo e da consequente indisposição física (saúde).

As desembargadoras Angela Salazar e Francisca Galiza acompanharam o entendimento do relator e também negaram provimento ao apelo da empresa.

John Cutrim

Urgente! PF vai até a casa de Roberto Jefferson; ex-deputado troca tiros com agentes

O ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, recebeu a bala no início da tarde deste domingo (23.out.2022), agentes Polícia Federal, em frente à sua residência no Rio de janeiro. Os agentes estavam cumprindo um mandato de prisão do ministro Alexandre de Moraes, por Jefferson ter xingado a ministra Carmen Lúcia.

VÍDEO | Policial civil agride advogada após discussão em Pinheiro

Redson Menezes fez ameaças de prisão e falou palavrões para Betty Aroucha após acidente de trânsito

Um policial civil, identificado como Redson Menezes Costa, foi flagrado agredindo a advogada Betty Maria Matos Aroucha na noite de sexta-feira (21), no município de Pinheiro, na Baixada Maranhense, a 333km de São Luís. Moradores da região registraram as agressões em vídeos que foram compartilhados nas redes sociais.

De acordo com testemunhas, Betty Maria Matos Aroucha estava a caminho de São Luís, na companhia de outro advogado, quando se envolveu em um acidente de trânsito na Rua Deodoro da Fonseca, no Centro de Pinheiro. Enquanto prestavam socorro à outra pessoa envolvida na colisão, os advogados foram surpreendidos pela aproximação de Redson Menezes, que se identificou como policial civil.

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Logo em seguida, Redson Menezes começou a discutir com Betty Aroucha, falando palavrões e a ameaçando de prisão. Enquanto registrava as agressões verbais em vídeo e pedia respeito, a advogada foi agredida pelo policial civil com um tapa no pescoço.

Após a agressão, Betty Aroucha foi até a Delegacia Regional de Pinheiro e registrou um boletim de ocorrência contra Redson Menezes, pelos crimes de abuso de autoridade, injúria e lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.

OAB pede abertura de inquérito policial

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Pinheiro/MA, entrou com um pedido ao delegado plantonista da Delegacia Regional de Pinheiro para que o caso seja investigado.

No documento, assinado pelo presidente Rutterran Souza Martins, a OAB de Pinheiro solicita a “adoção de medidas enérgicas e efetivas, para a apuração de eventuais crimes de agressão e abuso de autoridade, dentre outros, cometidos pelo policial civil em desfavor dos advogados“, além de pedir que sejam adotados “todos os meios legais para a devida apuração, com a instauração do inquérito policial e futuro indiciamento, para que o policial seja devidamente responsabilizado com os rigores penais e administrativos da lei“.

Imirante

 

Em Alcântara, moradores denunciam o descaso com a saúde no município em grupo de WhatsApp

Pelo aplicativo ‘ WhatsApp’, usuários afirmaram em áudios falta de itens no hospital e nas unidades básicas como: Anestesia, esparadrapo, algodão, luvas, seringas, agulhas e gases o básico para fazer curativo.

Na tarde deste domingo (16.out.2022), moradores da pacata cidade de Alcântara há 22 km da capital, usaram um grupo de WhatsApp para denunciar e cobrar do prefeito mais atenção a saúde básico, pois segundos os moradores, as unidades básicas de saúde estão abandonadas como a saúde como o todo no município.

Diversos áudios relatando as denuncias…

Confira:

“Todo dia estou falando nesse grupo, no Oitiua, nas UBS e nos hospital de Alcântara não tem nada, não tem curativo, esparadrapo e nem anestesia, não tem nada. Segundo o que venho observando, esse nosso prefeito e mais um que vai entrar na lista dos que não faz nada, posso até tá enganado”.

O prefeito tem que entrar é na taca, que p….. que e essa, não tem ambulância, não curativo, isso é um descaso com saúde, isso é crime muito serio com a saúde, cadê os vereadores, os representantes da comunidade, ninguém se manifesta, ninguém  faz nada p…. já pensou se o cara tem acidente mais serio, o cara já foi com hemorragia externa, isso é gravíssimo, isso é descaso muito grande, isso não pode acontecer,  cedê o raio desse prefeito? Será que ele tá precisando de dinheiro? Será que o governo federal estadual não esta mandando nosso impostos”.

Tentamos entrar em contato com a secretária de saúde do município, mais conseguimos êxito.

Confiança e Credibilidade | Iracema Vale, Deputada eleita faz visita a desembargador e desembargadora

Foto colorida mostra o desembargador Raimundo Barros, a deputada estadual eleita Iracema Vale, a desembargadora Angela Salazar e o procurador de Justiça Francisco das Chagas Barros de Souza, lado a lado, durante visita da futura parlamentar ao TJMA.

A deputada estadual eleita Iracema Vale (PSB), a mais votada para o mandato dos próximos quatro anos na Assembleia Legislativa do Maranhão, com 104.729 votos, fez uma visita institucional ao Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quinta-feira (13). A futura parlamentar foi recebida pela desembargadora Angela Salazar – também presidente do TRE/MA – e pelo desembargador Raimundo Barros. O procurador de Justiça Francisco das Chagas Barros de Souza também participou do encontro.

A exemplo do desembargador e do procurador de Justiça, a desembargadora Angela Salazar também destacou a importância do diálogo entre representantes dos poderes, de forma harmônica e independente. A magistrada disse que Iracema Vale é uma mulher que se mostrou com muita liderança em todo o Maranhão, por ter sido votada em quase todos os municípios do estado.

Uma das solicitações que eu fiz foi para que ela implementasse políticas públicas de proteção e de inclusão das mulheres, principalmente as mulheres negras e indígenas do nosso Estado do Maranhão”, revelou a desembargadora Angela Salazar.

ORGULHO

A deputada eleita agradeceu à desembargadora pela atenção e considera o desembargador Raimundo Barros e o procurador de Justiça Francisco das Chagas, seus conterrâneos, motivos de orgulho para o município do qual ela foi prefeita, Urbano Santos, a 262 km de São Luís.

“São pessoas de referência no nosso município, são pessoas que sempre lutaram e levantaram a bandeira do município de Urbano Santos, da região do Baixo Parnaíba. Nos espaços que ocupam, sempre procuraram divulgar e fazer Justiça às causas daqueles que mais precisam na região”, elogiou Iracema Vale.

A futura parlamentar estadual lembrou de uma questão de litígio de 33 povoados de Urbano Santos com outros municípios da região, há seis anos, quando era prefeita, e disse que o desembargador Raimundo Barros, conhecedor da realidade local, pôde testemunhar a situação. Ela disse que os povoados sempre pertenceram a Urbano Santos e continuaram pertencendo, como a população queria.

Na visita de cortesia, a deputada estadual eleita também destacou que Raimundo Barros, quando foi presidente do TRE/MA, construiu o fórum eleitoral do município.

Uma estrutura que ficou marcada no coração da cidade de Urbano Santos. Então, a gente também tem essa dívida de gratidão com o trabalho de excelência que ele faz”, finalizou Iracema Vale.

 

Agência TJMA de Notícias

Depois de ser preso em flagrante por possuir vídeos contendo cenas de pornografia envolvendo crianças e ser acusado de pedofilia; o ator José Dumont foi solto hoje no dia das crianças

O ator José Dumont, preso em setembro após ser acusado de pedofilia, foi solto nesta quarta-feira (12) após decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. No entanto, o ator de 72 anos ficará em prisão domiciliar e será monitorado por meio de uma tornozeleira eletrônica. Entenda mais sobre a nova situação do caso!

O ator José Dumont foi preso em flagrante, no dia 15 de setembro, após a Polícia Civil do Rio de Janeiro encontrar vídeos e imagens de pornografia infantil em seu computador. Desde então, ele estava preso pelo crime de armazenamento de imagens de sexo envolvendo crianças. Mas, após a decisão da desembargadora Suimei Meira Cavalieri, da 3º Vara Criminal, o ator responderá em liberdade.

A informação foi confirmada pelo Jornal Extra e o portal Notícias da TV teve acesso ao alvará de soltura do ator, que diz: “Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem para relaxar a prisão do paciente, determinando-se a expedição de alvará de soltura, mas com imposição substitutiva de cautelares alternativas, nos termos do voto do relator“.

Recálculo de Votos MA | Entenda o que levou a Procuradoria Regional Eleitoral julgar improcedente, ação do MDB, que questiona resultado das eleições

O Procurador Regional Eleitoral Substituto Marcelo Santos Correa manifestou-se contrário à reclamação do MDB, que questionava o cálculo sobre a votação proporcional nas eleições 2022.

O partido MDB apresentou reclamação ao relatório resultado de totalização das eleições gerais de 2022, relativo ao Estado do Maranhão. O partido alega que o cálculo (feito por um algoritmo de computador) está errado e que a distribuição das “vagas de sobra” deveria ser feita primeiro pelos partidos que atingiram o Coeficiente Eleitoral.

No pedido, “o reclamante que obteve 301.583 votos válidos para os seus candidatos a deputada e deputado federal, atingindo o quociente eleitoral que foi de 205.917, restando a sobra de 95.666 votos válidos. No entanto, na distribuição das vagas destinadas para as sobras, alega que teria ocorrido erro/inconsistência, havendo preterição do reclamante nas vagas distribuídas.

O parecer do Procurador traz a lei que rege a matéria e diz “Dispõem os art. 108 e 109 do Código Eleitoral: Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. Parágrafo único. Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109. Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras:

 

I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido mais 1 (um), cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;

II – repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher;

III – quando não houver mais partidos com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I deste caput, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. § 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos. § 2º Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente.

Na sequência, o procurador eleitoral destaca (em caixa alta e negrito) o cerne da lei que derruba a tese do MDB:

Dos dispositivos acima transcritos, depreende-se que, contrariamente ao alegado pelo reclamante, na distribuição dos lugares não preenchidos pela aplicação do quociente partidário podem concorrer TODOS OS PARTIDOS QUE PARTICIPARAM DO PLEITO, conforme expresso no §2º do art. 109. No caso do MDB, considerando o número de votos válidos (301.583) e o número do quociente eleitoral (205.917), tem-se que o número de lugares a serem preenchidos pelo quociente partidário é igual a 01 (um), nos termos do art. 107, vaga ocupada pela candidata ROSEANA SARNEY MURAD.

Nesse contexto, o fato de o candidato HILDO ROCHA ter a votação nominal mínima exigida não impede a aplicação do art. 109, uma vez que o partido MDB possuía apenas 1 (uma) vaga obtida através do quociente partidário, devendo as sobras serem distribuídas entre todos os partidos participantes do pleito, repita-se, ainda que não tenham obtido o quociente eleitoral e em consonância com o §2º do art. 109 do Código Eleitoral. Destarte, as regras utilizadas na contabilização dos votos nas eleições encontram-se em estrita observância à legislação eleitoral de forma que as operações aritméticas realizadas para alcançar o resultado da eleição proporcional são as mesmas realizadas em todo o país. Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pela improcedência da reclamação.