Executiva Nacional consolida apoio do Republicanos a Orleans Brandão

Dirigentes e lideranças políticas do Republicanos no Maranhão reuniram-se nesta sexta-feira (12), em São Luís, para reafirmar o apoio do partido à pré-candidatura de Orleans Brandão ao Governo do Estado em 2026. O encontro teve a participação dos presidentes estadual, deputado Aluisio Mendes, e nacional da legenda, Marcos Pereira, que defenderam o projeto político que dará continuidade à gestão exitosa e bem avaliada do governador Carlos Brandão.

“O apoio que já era público, assumido por nossos líderes estaduais, agora tem o aval da Executiva Nacional do Republicanos, um dos mais importantes partidos do Brasil, que tem 44 deputados federais, quatro senadores, dois governadores e centenas de prefeitos e vereadores. Orleans é um jovem talentoso, que já mostrou sua capacidade para o trabalho como secretário de Assuntos Municipalistas, e representa a continuidade de um dos governos mais bem-sucedidos do Maranhão. Este projeto tem o apoio incondicional do Republicanos, para o Maranhão continuar avançando e progredindo”, afirmou Marcos Pereira, sob aplausos dos participantes do encontro.

O presidente estadual do Republicanos agradeceu aos prefeitos, vereadores e demais lideranças políticas do partido que participaram do encontro para reafirmar apoio à pré-candidatura de Orleans Brandão. “Hoje, com nosso dirigente nacional, viemos consolidar nossa decisão de apoiar esse projeto que já nasceu vitorioso. Somos 24 prefeitos e cerca de 200 vereadores, e cada um de nós sai imbuído do compromisso de mostrar a todos que o melhor para governar o Maranhão é Orleans Brandão”, enfatizou Aluisio Mendes.

Orleans Brandão disse receber com muita alegria a manifestação de apoio dos presidentes Marcos Pereira e Aluisio Mendes, e também dos prefeitos vindos de todas as regiões do Maranhão para o encontro promovido pelo Republicanos. “Aluisio Mendes tem a marca da lealdade e do trabalho permanente nos municípios, e assim como nós faz a política do diálogo. Temos uma história de amizade com esses líderes, e com vocês firmamos o compromisso de continuar levando a todo o estado as políticas públicas que estão desenvolvendo o Maranhão, conversando com as pessoas e buscando soluções”, finalizou Orleans.

STF condena Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista.

Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado.

Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.

Confira as penas definidas para os condenados: 

– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;

– Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;

 – Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos; 

– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;

– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos; 

– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos; 

– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;

– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Justiça condena ex-delegado do MA e mais dois a até 19 anos de cadeia

Uma Denúncia proposta pela Promotoria de Justiça de Morros, em 2016, levou a Justiça a condenar, no último dia 5, o ex-delegado de Polícia Civil da cidade Alexsandro de Oliveira Passos Dias a 19 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de 539 dias-multa pelos crimes de concussão e peculato. O réu também foi condenado à perda do cargo de delegado de Polícia.

Também foram condenados Paulo Jean Dias da Silva, a 11 anos e sete meses de reclusão e 277 dias-multa; e Adernilson Carlos Siqueira Silva, com pena estipulada em 8 anos de reclusão e 196 dias multa. Apesar de ter sido estabelecido regime inicialmente fechado para cumprimento da pena, os réus poderão recorrer da sentença em liberdade, desde que mantidas as medidas cautelares já impostas.

Cada dia-multa é equivalente a 1/30 do salário mínimo na época dos fatos.

O Ministério Público do Maranhão denunciou os três réus pelos crimes de concussão, peculato em continuidade delitiva, associação criminosa e usurpação da função pública. Os dois últimos crimes já estavam prescritos na data da sentença.

De acordo com as investigações, no período de 2015 a abril de 2016, os denunciados uniram-se para cometer crimes contra a administração pública, valendo-se da estrutura da Delegacia de Polícia Civil de Morros. Na época, Alexsandro de Oliveira Passos Dias era o delegado titular enquanto Paulo Jean Dias da Silva e Adernilson Carlos Siqueira Silva exerciam irregularmente a função de escrivães, mesmo sem vínculo formal com a administração pública estadual.

A concussão, que é quando um servidor público exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida foi verificada por diversas vezes, notadamente em casos de apreensão de veículos. Em um dos casos, o proprietário de uma motocicleta apreendida por ausência de documentação regularizou a situação e, ao buscar recuperar o veículo, foi informado da necessidade de pagamento de R$ 600, reduzida a R$ 500 após negociação.

Em outra situação, um homem intimado a comparecer à Delegacia por suposta prática de ameaça teve sua motocicleta apreendida em frente ao órgão. Após regularizar o pagamento e tributos atrasados, a vítima foi informada que precisaria pagar R$ 1 mil para reaver a moto. Após negociação, foram pagos R$ 500.

Nesses casos, o pagamento era sempre feito em espécie a Paulo Jean da Silva, que restituía os veículos sem a emissão de qualquer recibo ou termo formal. “A ausência de registros oficiais de apreensão e restituição evidencia o caráter irregular da conduta”, aponta, na sentença, o juiz Geovane da Silva Santos.

FIANÇA

A prática de concussão também acontecia em relação à cobrança de valores de fiança que não eram repassados aos cofres públicos. Em uma situação, ocorrida em abril de 2016, a família de um homem que supostamente teria praticado crime de ameaça foi cobrada em dois salários mínimos (R$ 1.760,00) a título de fiança, sob pena de transferência do preso para a Unidade Prisional de Rosário ou Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.

Mais uma vez o pagamento foi feito em espécie, recebido por Adernilson Carlos Silva, sem a emissão de guia de recolhimento ou recibo oficial. As investigações verificaram, no entanto, que do total de R$ 1.760,00, apenas R$ 294,00 foram recolhidos aos cofres públicos. Após a intercessão de um advogado, R$ 1.400,00 foram devolvidos à família.

“Resta claro que não se tratou de atos isolados, mas de reiteradas exigências ilícitas, praticadas sob a roupagem da função pública, com o propósito deliberado de obter vantagem patrimonial indevida em detrimento de particulares fragilizados pela situação de constrangimento e medo”, observa a sentença

PECULATO

Os réus também foram denunciados pelo crime de peculato, que é caracterizado quando um servidor público se apropria de dinheiro, valor ou bem móvel que detém por razão do cargo, ou o desvia em benefício próprio ou de terceiros.

Uma das situações verificadas também é relativa a valor relativo a fiança. Um homem preso por porte ilegal de arma de fogo, em março de 2016, teve a fiança determinada pelo delegado inicialmente em R$ 4 mil, valor posteriormente reduzido a R$ 2,5 mil e efetivamente pago, em espécie, a Adernilson Carlos Silva.

Mais uma vez, apenas R$ 290,00 foram repassados aos cofres públicos e não houve qualquer devolução de valores.

BARES

Ao assumir a titularidade da Delegacia de Polícia de Morros, Alexsandro Dias estabeleceu a cobrança de R$ 20 mensais para autorizar o funcionamento de bares na cidade. Os valores deveriam ser pagos diretamente na Delegacia, sob pena de interdição dos estabelecimentos, independentemente de licença expedida pela Prefeitura.

Os pagamentos eram feitos a Paulo Jean da Silva, tanto na unidade policial quanto nos próprios bares. Testemunhas afirmam que, muitas vezes, as cobranças eram feitas com a utilização de viatura da Polícia Civil. Após o pagamento, os comerciantes recebiam um documento denominado “autorização de funcionamento”.

A sentença revela que “após o início da investigação ministerial, Paulo Jean compareceu aos bares e recolheu algumas das autorizações que haviam sido distribuídas, rasgando-as ou prometendo leva-las para ajustes, evidenciando a tentativa de suprimir os elementos que poderiam comprovar a prática criminosa”.

Interrogado, o ex-delegado confirmou a cobrança e afirmou que os valores eram destinados à manutenção da Delegacia, embora não tenha apresentado nenhuma testemunha ou documento que comprovasse a versão. O juiz Geovane Santos observa que a forma da arrecadação, em espécie e sem a geração de guia de recolhimento oficial, contraria o procedimento previsto. Além disso, os valores teriam que ser destinados, obrigatoriamente, ao Fundo Estadual de Segurança Pública.

Documento expedido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública atesta que nos anos de 2015 e 2016 não houve nenhum registro de depósito da Delegacia de Morros em favor do Fundo.

Irregularidades também foram encontradas na cobrança de taxas para a realização de festas em Morros. Eram cobrados R$ 160 por festa, pagos diretamente a Paulo Jean da Silva. Essa liberação era condição, inclusive, para pareceres favoráveis à realização dos eventos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

RESSARCIMENTO

Os réus foram condenados a ressarcir o prejuízo causado. Alexsandro Dias e Paulo Jean da Silva responderão solidariamente pelo pagamento de R$ 8,2 mil relativos à cobrança de licenças de festas e taxas de bares, além da cobrança pela liberação de motocicletas da Delegacia.

O ex-delegado e Adernilson Carlos Silva deverão ressarcir outros R$ 2.210 referentes a valores cobrados indevidamente a título de fiança.

A promotora de justiça Érica Ellen Beckman da Silva destaca, ainda, a condenação dos envolvidos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, que deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Maranhão.

Ao converterem a Delegacia de Polícia, local que deveria ser um bastião da legalidade e da proteção social, em um balcão de negócios ilícitos, os acusados, liderados pela própria autoridade policial do município, abalaram profundamente a credibilidade das instituições de segurança pública e a confiança da comunidade de Morros no Estado”, conclui a sentença.

Arari: adolescente de 14 anos é encontrado morto com corte no pescoço

Um adolescente de 14 anos, identificado como Heitor Mendes Baldez, foi encontrado morto nesta quarta-feira (10) na Estrada do Cedro, região central do município de Arari. A vítima apresentava um corte no pescoço.

De acordo com relatos iniciais, Heitor havia saído para pescar na companhia de amigos, mas não retornou para casa. As circunstâncias da morte ainda não foram esclarecidas.

A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) informou que o caso está sendo investigado pela Delegacia de Arari, onde estão sendo colhidos depoimentos e demais informações que possam levar à identificação dos responsáveis e à motivação do crime.

A Escola Municipal Raimunda Marques Garcia, onde o adolescente estudava, divulgou nota lamentando profundamente a perda e manifestando solidariedade aos familiares e amigos.

Sessão da Câmara de Alcântara que aprovou desapropriação de terreno pode ser anulada por irregularidades e pode ter induzido a Justiça ao erro

Durante a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Alcântara, realizada na última sexta-feira, (1) de julho, o Projeto de Lei nº 07/2025, que autorizou a desapropriação de um terreno no município, está sob forte questionamento devido a irregularidades formais na votação.

De acordo com documentos obtidos pelo portal slzma, a votação contou com 10 vereadores presentes. Seis deles votaram a favor da desapropriação, Adonias, Márcio, Sá, Vadico, Nilson e Miécio, e quatro contra, Nathalia, César, David e Mário. Entre os votos a favor, o do vereador Marivaldo ocorreu de forma remota sem prévia autorização da Câmara e sem justificativa formal. Além disso, o presidente da Casa, Nilson, que também votou, não possuía amparo regimental para fazê-lo, já que o regimento interno limita o voto do presidente a situações específicas como empate, votação secreta ou matérias que exigem quórum de 2/3.

Segundo o parecer enviado ao Ministério Público do Estado do Maranhão, considerando a ausência de previsão regimental para votação remota e a nulidade do voto do presidente, a sessão não atingiu o quórum exigido para aprovar a desapropriação, que deveria ser maioria absoluta da composição da Câmara, 6 votos favoráveis dos 11 membros. Com a exclusão dos votos questionáveis, a aprovação do projeto não teria validade jurídica.

A decisão judicial que autorizou a imissão do município na posse do terreno, para construção de uma quadra poliesportiva, se baseou na alegação de inadimplência do proprietário e no interesse público da obra. No entanto, o slzma consultou um especialista em Direito Público, que afirmou que a votação apresenta irregularidades e pode ser considerada inválida e que a Câmara pode ter levado a Justiça a analisar a matéria com base em uma votação irregular, configurando potencial indução ao erro judicial.

Diante desse cenário, surge o questionamento: seria legítimo considerar a votação válida quando o próprio presidente da sessão retirou seu voto em defesa, junto ao voto remoto do vereador Marivaldo, que não estava previsto no Regimento Interno? Além disso, considerando que o Regimento não prevê votação online e que, para certos atos, seria necessário o comparecimento de 2/3 dos 11 vereadores, ou seja, 10 presentes, a aprovação por maioria simples dos presentes levanta dúvidas sobre a segurança jurídica do processo e a observância das normas regimentais.

Justiça do Maranhão enxerga que não há mais motivos para manter a influenciadora Tainá Sousa presa e determina soltura

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, nessa terça-feira (9), por unanimidade, conceder habeas corpus à influenciadora digital Andressa Tainá Lima de Sousa, que estava presa preventivamente desde o dia 1º de agosto, sob a acusação de envolvimento em um suposto plano para atentar contra autoridades públicas em uma operação da SEIC, batizada de Dinheiro Sujo, que identificou que o grupo também movimentava valores expressivos por meio de apostas ilegais divulgadas nas redes sociais.

O julgamento do mérito começou na segunda-feira (2), após a defesa ter apresentado pedidos liminares e de reconsideração que haviam sido negados anteriormente. A relatora do processo, desembargadora Maria da Graça Amorim, votou pela concessão da ordem, sustentando que não existem provas robustas que justifiquem a manutenção da prisão. O entendimento foi seguido pelos desembargadores Nilo Batista e Nelson Martins Filho.

Com a decisão colegiada, Andressa Tainá deverá ser colocada em liberdade logo que o alvará de soltura for expedido.

SÉRIE ‘AS MENTIRAS DO PREFAKE’: Confira as mentiras de SimplesMENTE Maria em Arari sobre acabar com o lixão da cidade em 6 meses

Durante a campanha eleitoral, a prefeita de Arari, conhecida como SimplesMENTE Maria, apresentou-se como a solução para os principais problemas do município. Entre as promessas mais emblemáticas, estava o fim do lixão localizado na estrada de Moitas. Na época, em vídeo amplamente divulgado, a então candidata afirmou com todas as letras: “Quero dizer a vocês: se dentro de seis meses eu não tirar o lixo de Arari, sendo prefeita, vocês podem ter certeza, eu deixo de ser prefeita”.

O portal slzma recebeu novamente esse vídeo, que hoje serve como prova de uma promessa que nunca saiu do papel. O prazo autoimposto pela prefeita já ficou para trás há muito tempo, mas o cenário na cidade continua o mesmo: o lixão segue aberto, causando impactos ambientais, problemas de saúde pública e vergonha para os moradores que acreditaram no discurso de mudança.

A prefeita, que usou a pauta ambiental como bandeira política, transformou sua palavra em vazio. O resultado é um retrato do descaso administrativo e da falta de compromisso com o povo de Arari.

Promessa de palanque não limpa rua, não fecha lixão e não melhora a vida da população. O que se vê em Arari é mais um exemplo clássico do que o slzma chama de “Prefake”: gestores que encenam discursos de transformação, mas entregam apenas propaganda e abandono.

A população de Arari, que acreditou na promessa firme de acabar com o lixão em seis meses, agora se depara com a realidade de uma gestão que prefere maquiar a cidade em redes sociais do que enfrentar de verdade os problemas que afetam o povo.

As máscaras estão caindo. E a primeira mentira revelada na série é a de SimplesMENTE Maria.

Denuncie outras promessas não cumpridas: (98) 98863-1980 ou @slzmanews

Julgamento de Bolsonaro no STF será retomado nesta terça (9)

O julgamento que decidirá se condena ou absolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete réus que compõem o “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado de 2022 será retomado nesta terça-feira (9), a partir de 9 horas, no Supremo Tribunal Federal (STF).

A previsão é de que, até sexta-feira (12), os ministros da Primeira Turma deem seus votos e decidam o futuro do grupo, composto, ainda, por militares, por ex-ministros de Estado e pelo ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, autor da delação premiada que embasou parte da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Série “Prefake” chega ao Maranhão e revela a face da gestão e promessas não cumpridas

Quando a vaidade e a incompetência assumem o comando do município quem sofre é a população. Serviços públicos abandonados perseguições e a decadência das estruturas essenciais mostram uma administração que promete muito e entrega pouco.

A política municipal não pode ser palco para gestões que se vestem de liderança mas governam com mãos vazias. O conceito de Prefake mistura de prefeito e mentira alerta que um gestor incompetente custa caro e quem paga a conta é o povo.

Ruas esburacadas escolas em péssimas condições postos de saúde sem insumos e servidores desmotivados revelam a realidade de uma gestão preocupada mais com propaganda do que com resultados. A maquiagem institucional não esconde a má administração.

Quando o poder é usado para perseguir retaliar ou silenciar críticas a política deixa de servir a população e passa a alimentar o ego de quem governa. Prefake não governa apenas encena enquanto a cidade clama por soluções reais.

A série Prefake já conhecida nos principais estados do país chega agora ao Maranhão pelo portal slzma. Nosso objetivo é mostrar promessas não cumpridas falhas da gestão e cobrar transparência. Se você lembra de promessas não cumpridas pelo prefeito envie seu registro para nosso WhatsApp 988631-980 ou pelo Instagram @slzmanews e ajude a cidade a lembrar o que foi prometido para que ele não se torne um Prefake.

Amanhã estreia o primeiro episódio da série Prefake com o prefeito que abrirá o quadro.

Prefeitura de Codó vai pagar R$ 8 milhões a empresa A3 Empreendimentos LTDA para construir escola com cinco salas

Um contrato milionário firmado pela Prefeitura de Codó comandada pelo prefeito Chiquinho do PT autorizou a contratação está chamando atenção. Segundo o blog de Marco Silva, a empresa A3 Empreendimentos LTDA foi contratada para construir uma Escola de Educação Integral com apenas cinco salas de aula, em um valor que ultrapassa R$ 8 milhões.

Levantamento feito pelo portal slzma mostra que a A3 Empreendimentos LTDA está registrada na Rua Duque de Caxias, em Joselândia (MA), mas o DDD cadastrado no site da Receita Federal é 45, correspondente ao Paraná. A discrepância chama atenção e coloca em dúvida a real localização da empresa, que não respondeu às tentativas de contato da reportagem.

Empresas de inspeção que atuam no Porto do Itaqui colocam trabalhadores em risco de vida, inclusive de naufrágio; VÍDEO

O portal slzma recebeu, com exclusividade, fotos e vídeos que revelam a realidade perigosa enfrentada por inspetores de qualidade que atuam no Porto do Itaqui. Os registros mostram não apenas as condições precárias de transporte, mas também indícios de naufrágios recentes que teriam sido abafados, expondo o tamanho do risco diário a que esses trabalhadores estão submetidos.

Segundo relatos, os inspetores são transportados até os navios fundeados a cerca de uma hora do porto em embarcações terceirizadas, descritas como velhas, barulhentas e mal conservadas. “É um verdadeiro risco de vida. Já teve naufrágio e, mesmo assim, nada mudou”, afirmou um trabalhador, que pediu para não ser identificado.

Acidentes encobertos e silêncio oficial

Fontes ligadas ao setor relatam que já houve homens ao mar em acidentes anteriores e que, apesar da gravidade, não houve a devida transparência da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), responsável por fiscalizar e autorizar todas as operações dentro do Itaqui.
Quando acontece um naufrágio, fica tudo no silêncio. A EMAP sabe, mas finge que não viu. Quem paga o preço somos nós, que arriscamos a vida todos os dias”, desabafou outro inspetor.

Tratamento desigual

Outro ponto que gera revolta entre os trabalhadores é o tratamento dado a diferentes categorias. Enquanto práticos de navio contam com lanchas modernas e exclusivas, os inspetores são obrigados a enfrentar embarcações sucateadas, sem garantias mínimas de segurança ou conforto.

Além do risco de naufrágio, os inspetores denunciam a ausência de condições básicas durante as inspeções nos porões dos navios, como falta de água potável e espaço adequado para trabalhar. “Recebemos pouco, não temos adicional de risco e ainda corremos o risco de não voltar para casa”, destacou outro relato.

Assembleia Legislativa recorre ao STF contra decisão de Flávio Dino e reforça defesa da celeridade processual

A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão ingressou, nesta quarta-feira (3), com Agravo Regimental a fim de reformar a decisão monocrática proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, no âmbito das Ações Direta de Inconstitucionalidade n⁰ 7603, 7605 e 7780, que tratam da composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Na prática, o recurso pede a revisão do despacho que determinou o desmembramento de petições e o envio de documentos à Polícia Federal. Também requer que o processo seja levado ao plenário do STF para julgamento das medidas cautelares e dos agravos pendentes.

Entre os pontos destacados na petição, a Alema reforça que, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o governador Carlos Brandão (PSB), até porque o procedimento acarretaria demora ainda maior na apreciação da ADI e por não ser a instância correta para julgamento de autoridade com foro privilegiado. “A Assembleia, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme já amplamente demonstrado nos autos, por meio de recurso próprio ainda pendente de apreciação por esta Suprema Corte”, destaca o documento.

A Assembleia também expressa que trabalha, desde o princípio, pela celeridade no julgamento da ação. “É, portanto, absolutamente descabida e ofensiva à institucionalidade a tentativa de imputar ao Legislativo estadual qualquer conduta procrastinatória. Se há, no curso do processo, iniciativas que atentam contra a boa-fé processual e buscam obstruir o regular exercício da jurisdição constitucional, estas não têm origem no Parlamento maranhense, mas na atuação de terceiros que, sem legitimidade adequada, procuram transformar a Suprema Corte em arena”.

Ressalta, ainda, que as medidas cautelares anteriormente deferidas nas ADIs n⁰ 7603, 7605 e 7780, todas sobre a escolha de conselheiro para o TCE-MA, permanecem pendentes de apreciação pelo plenário do STF.

“Tal ausência deliberativa, por mais que derivada da dinâmica própria do processo, não pode ser perpetuada diante das graves repercussões institucionais envolvidas, especialmente quando se constata, como no caso concreto, que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão permanece desfalcado de dois membros efetivos, situação que fragiliza sua capacidade funcional e compromete o desempenho de sua missão constitucional de fiscalização e controle externo da Administração Pública”, reitera.