A transparência incompleta dos supersalários e os R$ 334 mil pagos em verbas indenizatórias aos vereadores da Câmara de Santa Rita

Se tratando de altos ganhos, ou melhor, de “supersalários” disfarçados, o ano de 2025 foi maravilhoso para os vereadores de Santa Rita. Enquanto a população enfrenta dificuldades no dia a dia, os parlamentares viram seus rendimentos dispararem com o empurrão das polêmicas verbas indenizatórias. O privilégio foi geral, mas quem liderou o topo da gastança foi o presidente da Câmara, Ivo André Cordeiro da Silva, seguido de perto pelos colegas Mauro Roberto, Dayvison Juan e Márcio André.

SLZMA apurou junto ao Portal de Transparência do município que, juntos, os 14 vereadores custaram quase R$ 2 milhões aos cofres públicos em um único ano, somando os salários normais e a dinheirama das verbas de gabinete. Desse total, a Câmara Municipal de Santa Rita já desembolsou R$ 334.200,00 em verbas destinadas aos gabinetes com base na Resolução nº 034/2025, que instituiu a chamada Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, a VIEP, com limite de até R$ 5 mil por mês para cada um.

E, pasmem, o presidente foi o que mais abocanhou recursos extras, garantindo R$ 29.800,00 por fora. Quando somamos esse valor ao seu salário bruto anual de R$ 118.823,04, os ganhos totais do chefe do Legislativo chegaram a impressionantes R$ 148.623,04 em 2025. O mesmo ritmo acelerado de recebimentos foi seguido por Mauro Roberto, que faturou R$ 28.500,00 extras, alcançando R$ 147.323,04 no ano. Depois dele veio Dayvison Juan, com R$ 28.400,00 de verba e um rendimento global de R$ 147.223,04, seguido por Márcio André, que pegou R$ 27.000,00 adicionais e somou R$ 145.823,04.

Confira abaixo quanto cada vereador recebeu no total ao longo do ano:

Ivo André Cordeiro da Silva: R$ 148.623,04 (Verba extra: R$ 29.800,00)

Mauro Roberto de Carvalho Muniz: R$ 147.323,04 (Verba extra: R$ 28.500,00)

Dayvison Juan Santos de Moraes: R$ 147.223,04 (Verba extra: R$ 28.400,00)

Marcio Andre Brauna Rezende: R$ 145.823,04 (Verba extra: R$ 27.000,00)

Evando de Assis: R$ 145.323,04 (Verba extra: R$ 26.500,00)

Arlindo Borges de Freitas: R$ 144.823,04 (Verba extra: R$ 26.000,00)

Lucas Seixas Abreu: R$ 143.823,04 (Verba extra: R$ 25.000,00)

Joaozito Vieira da Rocha: R$ 143.823,04 (Verba extra: R$ 25.000,00)

Maria Angelica da Conceição Cali: R$ 143.823,04 (Verba extra: R$ 25.000,00)

Claudio Alberto Muniz Serra: R$ 137.823,04 (Verba extra: R$ 19.000,00)

Jackson Roberto Ribeiro Melo: R$ 135.823,04 (Verba extra: R$ 17.000,00)

Flaudemir Gonçalves Ferreira Junior: R$ 130.823,04 (Verba extra: R$ 12.000,00)

Enos Silva dos Santos: R$ 130.823,04 (Verba extra: R$ 12.000,00)

Yony Kercia Prazeres Oliveira: R$ 121.823,04 (Verba extra: R$ 3.000,00)

O grande problema é que o Portal da Transparência virou uma verdadeira caixa preta. Os registros de pagamento apresentam um histórico padronizado e genérico, limitando-se a informar que a despesa é para o exercício parlamentar. O sistema esconde o básico e não detalha qual foi o serviço prestado, qual empresa ou fornecedor recebeu o dinheiro, o número das notas fiscais, o objeto do gasto e a justificativa da despesa. Na prática, o cidadão não consegue saber como essa dinheirama foi utilizada.

Os valores pagos mostram um padrão constante. Diversos vereadores receberam exatamente R$ 25 mil extras, o que corresponde a cinco meses completos no valor máximo permitido. Além disso, a nossa reportagem identificou casos suspeitos em que vereadores teriam recebido a verba mais de uma vez dentro do mesmo mês, uma situação que exige apuração por indicar duplicidade ou extrapolação do teto de R$ 5 mil mensais.

A Resolução nº 034/2025 autoriza o ressarcimento de uma variedade enorme de despesas, como combustível, alimentação, consultorias, redes sociais, produção de vídeos, aluguel de imóveis e contratação de empresas para apoio parlamentar. Especialistas apontam que, sem fiscalização rigorosa e divulgação detalhada das notas, essa verba deixa de ser um reembolso e vira um gordo complemento de salário indireto, o que contraria os princípios da publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal e as exigências da Lei de Acesso à Informação.

Diante do volume de recursos e da ausência de detalhamento no Portal da Transparência, o caso pode ser alvo de representação ao Ministério Público do Estado do Maranhão e ao Tribunal de Contas do Estado para apurar a regularidade dos pagamentos. Se as irregularidades forem comprovadas, os parlamentares de Santa Rita correm o risco de ter que devolver cada centavo utilizado de forma indevida. O SLZMA seguirá acompanhando a falta de transparência.