Covid-19: PF deflagra operações em Imperatriz e mais duas cidades para apurar desvio de recursos

Uma operação da Polícia Federal, com o apoio da Controladoria-Geral da União, deflagrou, na manhã desta quinta-feira(30), nas cidades de SANTA LUZIA, BERNARDO DO MEARIM e IMPERATRIZ.

A operação dada o nome de VESALIUS, com a finalidade de desarticular grupo criminoso estruturado para promover fraudes licitatórias e irregularidades contratuais no âmbito dos Municípios de Santa Luzia e Bernardo do Mearim, dentre outros, envolvendo recursos públicos federais que seriam utilizados no combate à pandemia da COVID-19.

A investigação teve origem a partir do Relatório sobre os Indícios de Irregularidades nas COMPRAS PÚBLICAS de Insumos e Bens para o combate à Pandemia provocada pela COVID19, no período de 01 de março a 31 de maio de 2020, elaborado pela Central de Operações Estaduais da Secretária da Fazenda do Maranhão (COE/SEFAZ/MA).

Referido relatório apontou a existência de possíveis fraudes nos contratos celebrados com dispensa de licitação. Entre as irregularidades apontadas, constatou-se inexistência da empresa contratada no local para o qual foi obtida a inscrição, falta de capacidade econômica, indícios de simulação de vendas e superfaturamento em aquisições realizadas pelos municípios de Santa Luzia/MA e de Bernardo do Mearim/MA. Compras essas realizadas através da Secretaria Municipal de Saúde de cada município para aquisição de equipamentos e insumos fornecidos pela empresa beneficiada pela dispensa de licitação.

A empresa alvo da operação, conforme consta no portal do TCE/MA, participou de 13 (treze) licitações em diversos municípios do estado do Maranhão, sagrando-se vencedora em todas, a maioria durante o período de enfrentamento à COVID-19.

A Polícia Federal cumpriu 7 (sete) Mandados de Busca e Apreensão.

Ao todo 28 (vinte e oito) policiais federais e 5 (cinco) servidores da CGU cumpriram as determinações judiciais expedidas pela 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Maranhão, que decorreram de representação elaborada pela Polícia Federal.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por dispensa de licitação fora das hipóteses legais (Art. 89, da Lei 8.666/93), peculato (Art. 312, Código Penal) e associação criminosa (Art. 288, Código Penal), com penas que, somadas, podem chegar a 20 anos de prisão.

A denominação “VESALIUS” faz referência ao médico belga Andreas Vesalius, considerado o pai da anatomia moderna que escreveu a primeira referência sobre ventilação mecânica como conhecemos hoje. A simulação de compra investigada teve como objeto o fornecimento de respiradores para atendimento às demandas emergenciais geradas pela Pandemia COVID19.

Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão

“Operação Desmedida” PF deflagra operação e cumpre mandados de investigação por fraudes em verbas da pandemia na capital e em Paço do Lumiar

Na manhã desta terça-feira, (28), aPolícia Federal deflagrou,  nas cidades de São Luís, e Paço do Lumiar a Operação Desmedida, com a finalidade de desarticular grupo criminoso estruturado para promover fraudes licitatórias e irregularidades contratuais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (gestão 2020), envolvendo verbas federais que seriam utilizadas no combate à pandemia COVID-19.

Inicialmente, foram constatadas fraudes em dois processos licitatórios instaurados, em 2020, pela Secretaria de Saúde de São Luís para a contratação de insumos destinados ao combate à COVID-19.
Apurou-se que os referidos certames resultaram na contratação de uma empresa fictícia (sem sede física) e de uma empresa gerida por sócio “laranja/testa de ferro”.

Além da frustração do caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, de acordo com análises da Controladoria Geral da União – CGU, evidenciaram-se superfaturamentos contratuais e simulação de vendas, gerando prejuízo milionário aos cofres públicos.

Diante desses fatos, a Polícia Federal cumpriu 06 (seis) Mandados de Busca e Apreensão e 06 (seis) Mandados de Constrição Patrimonial, com valores que chegam a 1,2 milhões de reais. Ao todo, 20 (vinte) policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas pela 1ª Vara Federal de São Luís/MA, que decorreram de uma representação elaborada pela Polícia Federal.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação (Art. 90, Lei 8.666/93), superfaturamento, simulação de compra e venda (Art. 96, I, IV e V, Lei 8.666/93), peculato (Art. 312 do Código Penal), associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98). Somadas, as penas podem chegar a 31 (trinta e um) anos de prisão.

A denominação “Desmedida” faz referência ao descontrole nos quantitativos adquiridos no bojo das contratações fraudulentas, a exemplo de 50.400 pacotes de copo descartável e de 7.000 caixas de embalagens de quentinha, sem que tivesse havido, ao menos, a justificativa para o quantitativo contratado.
Comunicação Polícia Federal no Maranhão

 

São Luís-Polícia Federal deflagra operação no MA, DF,RR por fraudes em verbas da Covid-19

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira, (08) nas cidades de Codó, Brasília(DF) e Boa Vista(RR), a Operação Alinhavado, com a finalidade de desarticular grupo criminoso estruturado para promover fraudes licitatórias e irregularidades contratuais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís, envolvendo verbas federais que seriam utilizadas no combate à pandemia COVID-19.

Inicialmente, foi constatada a “montagem” em, ao menos, quatro processos licitatórios instaurados, em 2020, pela Secretaria de Saúde de São Luís para a contratação de insumos destinados ao combate à COVID-19.

Restou constatado que o grupo criminoso utilizou diversos mecanismos de fraudes para maquiar as irregularidades dos certames licitatórios, que teriam sido deflagrados com o ajuste prévio das empresas vencedoras.

Além da frustração do caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, de acordo com análises da Controladoria Geral da União – CGU, evidenciaram-se superfaturamentos contratuais e simulação de vendas, gerando prejuízo milionário aos cofres públicos.

Diante desses fatos, 30 (trinta) policiais federais cumpriram 05 (cinco) Mandados de Busca e Apreensão e 05 (cinco) Mandados de Constrição Patrimonial expedidos pela 1ª Vara Federal de São Luís/MA, que decorreram de uma representação elaborada pela Polícia Federal.

Com o cumprimento da Constrição Patrimonial almeja-se a apreensão e o sequestro de bens (ativos financeiros, veículos e imóveis) num valor total de até 3,2 milhões de reais, quantia identificada como tendo sido recebida ilicitamente.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação (Art. 90, Lei 8.666/93), simulação de compra e venda (Art. 96, I e V, Lei 8.666/93), peculato (Art. 312 do Código Penal) e associação criminosa (Art. 288 do Código Penal). Somadas, as penas podem chegar a 21 (vinte e um) anos de prisão.

A denominação “Alinhavado”, do verbo “alinhavar”, significa “costurar provisoriamente”, fazendo referência aos processos licitatórios fraudados, que teriam sido “alinhavados” para, ao final, “costurar a contratação” de empresas previamente ajustadas.

Fonte/Polícia Federal no Maranhão

Operaçaõ rebote fakes 2-Três pessoas foram presas por envolvimento na circulação de moedas falsas pela Polícia Federal do Maranhão 

A Polícia Federal no Maranhão em conjunto com a Unidade Especial de Repressão à Falsificação de Moedas da Polícia Federal e com a Coordenação de Segurança Corporativa dos Correios realizou 3 (três) prisões em flagrante durante diligências da Operação Rebote Fakes 2, cujo trabalho consiste em investigar organizações criminosas que estão falsificando e revendendo, através da internet, moeda falsa.

Foram presas duas pessoas na capital e uma pessoa no município de Santa Rita que teriam adquirido o dinheiro falso através de contato com os falsários, recebendo o objeto do crime através de encomendas enviadas pelos Correios. Foram apreendidos aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais) em cédulas falsas. Os envolvidos responderão pelo crime de moeda falsa, art. 289, 1º do CPB, cuja pena é de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa.

Fonte / Polícia Federal no Maranhão