
Durante a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Alcântara, realizada na última sexta-feira, (1) de julho, o Projeto de Lei nº 07/2025, que autorizou a desapropriação de um terreno no município, está sob forte questionamento devido a irregularidades formais na votação.
De acordo com documentos obtidos pelo portal slzma, a votação contou com 10 vereadores presentes. Seis deles votaram a favor da desapropriação, Adonias, Márcio, Sá, Vadico, Nilson e Miécio, e quatro contra, Nathalia, César, David e Mário. Entre os votos a favor, o do vereador Marivaldo ocorreu de forma remota sem prévia autorização da Câmara e sem justificativa formal. Além disso, o presidente da Casa, Nilson, que também votou, não possuía amparo regimental para fazê-lo, já que o regimento interno limita o voto do presidente a situações específicas como empate, votação secreta ou matérias que exigem quórum de 2/3.
Segundo o parecer enviado ao Ministério Público do Estado do Maranhão, considerando a ausência de previsão regimental para votação remota e a nulidade do voto do presidente, a sessão não atingiu o quórum exigido para aprovar a desapropriação, que deveria ser maioria absoluta da composição da Câmara, 6 votos favoráveis dos 11 membros. Com a exclusão dos votos questionáveis, a aprovação do projeto não teria validade jurídica.
A decisão judicial que autorizou a imissão do município na posse do terreno, para construção de uma quadra poliesportiva, se baseou na alegação de inadimplência do proprietário e no interesse público da obra. No entanto, o slzma consultou um especialista em Direito Público, que afirmou que a votação apresenta irregularidades e pode ser considerada inválida e que a Câmara pode ter levado a Justiça a analisar a matéria com base em uma votação irregular, configurando potencial indução ao erro judicial.
Diante desse cenário, surge o questionamento: seria legítimo considerar a votação válida quando o próprio presidente da sessão retirou seu voto em defesa, junto ao voto remoto do vereador Marivaldo, que não estava previsto no Regimento Interno? Além disso, considerando que o Regimento não prevê votação online e que, para certos atos, seria necessário o comparecimento de 2/3 dos 11 vereadores, ou seja, 10 presentes, a aprovação por maioria simples dos presentes levanta dúvidas sobre a segurança jurídica do processo e a observância das normas regimentais.


