Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha de 2024 do prefeito reeleito e vice em São Benedito do Rio Preto MA

Justiça Eleitoral identificou na última quinta-feira (7), irregularidades graves nas contas de campanha de Wallas Rocha (REPUBLICANOS) e Debora Mesquita (PSB), prefeito e vice-prefeito eleitos em São Benedito do Rio Preto, foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral. A sentença foi proferida pela juíza Veronica Rodrigues Tristão Calmon, da 73ª Zona Eleitoral, após análise técnica detalhada que apontou falhas graves, incluindo uso irregular de recursos públicos e inconsistências fiscais.

Entre as irregularidades, destaca-se o uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), aplicados para custeio de despesas advocatícias e contábeis de outros candidatos. Além disso, foi constatada a ausência de justificativa válida para alterações de valores em notas fiscais e inconsistências em registros financeiros.

Falhas no uso de recursos públicos e apontamentos legais

As análises realizadas sobre os documentos apresentados revelaram despesas com combustíveis que não foram devidamente acompanhadas de comprovação detalhada de sua utilização. Foi identificado um gasto expressivo, no valor de R$ 9.924,00, destinado a combustíveis sem a correspondente documentação que esclareça o uso efetivo desses recursos, como planilhas indicando os veículos beneficiados ou relatórios discriminando as quantidades utilizadas por cada um. Essa omissão viola a exigência de transparência prevista no art. 60 da Resolução TSE nº 23.607/2019, que determina que despesas eleitorais sejam sempre acompanhadas de documentos fiscais hábeis e informações claras.

Outro aspecto preocupante é a quantidade de pessoas contratadas para prestação de serviços relacionados à campanha. O candidato informou ter contratado 50 indivíduos para ações de militância e mobilização de rua, por meio de uma produtora. Contudo, não foram apresentados elementos comprobatórios suficientes para detalhar essas contratações, como identificação dos profissionais envolvidos, os locais e horários das atividades realizadas ou a descrição precisa das funções desempenhadas. Esse fato infringe a normativa eleitoral, que estabelece limites específicos para contratações dessa natureza, configurando um descumprimento por parte do Requerente.

Além disso, foram constatadas divergências nos extratos bancários apresentados, os quais, mesmo após retificações, mantêm inconsistências em relação às informações declaradas na prestação de contas. Essa situação prejudica a transparência e o controle da movimentação financeira, em desacordo com o art. 53 da Resolução TSE n° 23.607/2019, que exige clareza e exatidão nos registros das transações financeiras.

Possíveis consequências e ações futuras

A decisão determina a devolução dos valores irregulares ao Tesouro Nacional e abre possibilidade para outras investigações sobre ilícitos, como abuso de poder econômico. A defesa dos candidatos recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, porém o órgão ainda não se pronunciou.

Conforme a legislação, a desaprovação das contas pode gerar implicações, como inelegibilidade, caso seja comprovada má-fé. O Ministério Público Eleitoral foi notificado para adoção de medidas cabíveis, incluindo apuração de responsabilidades e eventual aplicação de sanções penais.