DIREITO DE RESPOSTA

Em respeito ao direito de resposta, publicamos a manifestação de Dr. Hilton Gonçalo

Acerca da matéria publicada no portal slzma sob o título “MP pede suspensão dos direitos políticos de Dr. Hilton Gonçalo por 12 anos e ressarcimento de R$ 1,3 milhão em esquema milionário”, é necessário esclarecer os fatos e apresentar o real desfecho judicial do caso, aspectos estes omitidos na reportagem.

A publicação em questão baseou-se em denúncia inicial do Ministério Público, mas deixou de noticiar que, em setembro de 2024, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão rejeitou, por unanimidade, a denúncia penal sobre a mesma matéria, reconhecendo a manifesta falta de provas.

A decisão colegiada demonstrou para toda a sociedade que não haviam elementos mínimos que justificassem a tramitação da ação penal, não havendo justa causa para sua propositura. Em outras palavras: não havia qualquer ato ilícito nos atos praticados, afastando assim qualquer narrativa sobre ilicitude ou ilegalidade dos fatos.

Também é incorreto afirmar que as contratações questionadas representaram tentativa de “burlar a lei”. Pelo contrário, todas foram realizadas dentro da legalidade com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas, justamente para estimular a economia local e otimizar a aplicação dos recursos públicos.

Além disso, com as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa, tornou-se indispensável comprovar dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de praticar ato ilícito para obtenção de vantagem indevida.

No presente caso, o autor da ação não se desincumbiu de sua obrigação de demonstrar qualquer intenção dos agentes políticos para a prática de ato atentatório às finanças públicas, até porque isto não ocorreu.

A rejeição da denúncia penal pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, confirma o que se narra no presente direito de resposta.

Assim, diferentemente do que noticiado, não há falar em “esquema” nem muito menos “prejuízo ao erário”, isto porque as acusações sequer prosperaram.

A gestão de Dr. Hilton Gonçalo sempre se pautou pela legalidade e pelo interesse público local, confirmando a sua ideologia política quanto à necessidade de crescimento local para fortalecimento das relações.

Por meio deste direito de resposta, busca-se restabelecer a verdade e esclarecer que as acusações veiculadas foram superadas judicialmente, não havendo fundamento para a narrativa divulgada pelo referido portal slzma.

Sem mais para o momento,
São Luís (MA), 18 de setembro de 2025.

DR. HILTON GONÇALO DE SOUSA