Como o desfecho desse julgamento não teve a divulgação esperada para o esclarecimento da população, o portal SLZMA foi buscar o vídeo da sessão do Tribunal de Justiça do Maranhão do dia 4 de março de 2026 para detalhar os fatos. Pode ser difícil de acreditar, mas, um dos maiores escândalos envolvendo o Palácio Pedro Neiva de Santana praticamente acabou em pizza.
O Órgão Especial do TJ-MA decidiu, por unanimidade, que o Ministério Público estadual perdeu o prazo legal para tentar reverter o trancamento da investigação conduzida pelo Gaeco contra o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor. A decisão, encerra a tentativa do procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro, de sustentar que o tribunal teria feito uma contagem equivocada dos prazos processuais. Como o mérito das suspeitas não chegou a ser apreciado pelo colegiado, a decisão não representa inocência nem condenação para o parlamentar.
A investigação do Gaeco, que está trancada desde julho de 2024, apontava o vereador como líder de uma suposta organização criminosa especializada na cooptação de entidades sem fins lucrativos para simular a aplicação de emendas parlamentares. Segundo os dados da apuração agora interrompida, o esquema teria subtraído mais de R$ 5,6 milhões dos cofres públicos ludovicenses. Na época, o Gaeco chegou a pedir a prisão preventiva do presidente da Câmara, mas foi negado pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, e obteve autorização para medidas como busca, apreensão e sequestro de bens, mas nenhuma das determinações foi cumprida devido ao trancamento do caso.
O processo foi interrompido após a defesa alegar que o vereador teria sido vítima de extorsão por parte de um promotor de Justiça em troca do encerramento das apurações. A Primeira Câmara Criminal acolheu a tese e aplicou a teoria do fruto da árvore envenenada, entendendo que toda a investigação estava contaminada pela conduta do promotor, que acabou afastado do cargo. O Ministério Público sempre defendeu que a denúncia de extorsão não possuía relação com o trabalho independente realizado pelo Gaeco.
Para tentar retomar o caso, o MP impetrou um mandado de segurança em novembro de 2024, utilizando o instrumento na condição de terceiro prejudicado. A tese ministerial era de que o Gaeco só tomou ciência oficial da decisão em 26 de agosto de 2024, o que tornaria a ação tempestiva. No entanto, o desembargador relator Ricardo Duailibe rejeitou o argumento com base no princípio constitucional da unidade e indivisibilidade do Ministério Público.
O magistrado considerou que, como a Procuradoria-Geral de Justiça já havia manifestado ciência expressa do acórdão em 19 de julho de 2024, essa notificação valia para toda a instituição. Contando a partir desse marco, o prazo de 120 dias se encerrou em 18 de novembro, exatamente um dia antes do protocolo da ação. Com a decisão do Órgão Especial confirmando a intempestividade, os argumentos sobre supostas manobras na distribuição do processo não foram analisados, e Paulo Victor segue respondendo apenas a uma ação penal separada por corrupção passiva relacionada ao mesmo episódio.
Ao que tudo indica, enquanto o Ministério Público se ocupava em construir narrativas de acusação, acabou esquecendo de olhar para o próprio relógio. É, no mínimo, curioso que uma instituição com centenas de assessores e uma estrutura tecnológica de ponta tenha deixado uma investigação de milhões ir para o ralo por um atraso de apenas 24 horas. No fim das contas, o Gaeco e a Procuradoria-Geral de Justiça provaram que, para enterrar um processo de R$ 5,6 milhões, não foi preciso nenhuma manobra complexa, bastou apenas um simples cochilo no calendário.