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PF deflagra Operação Falsas Promessas para combater tráfico de pessoas em São Luís e Sapucaia do Sul

São Luís/MA: A Polícia Federal no Estado do Maranhão, em cooperação com a Superintendência Regional de Polícia Federal do Rio Grande do Sul, deflagra na manhã desta quarta-feira (09/02) a operação “FALSAS PROMESSAS”, visando combater o tráfico de pessoas e a redução a condição análoga à de escravo, com o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão, além de outro mandado de busca pessoal, expedidos pela Justiça Federal, sendo um no município de São Luís/MA e outro em Sapucaia do Sul/RS.

Trata-se da investigação do tráfico de pessoas em que 21 (vinte um) trabalhadores oriundos do Estado do Maranhão foram aliciados, mediante fraude, com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação pagos pela empresa contratante, e levados ao Estado do Rio Grande do Sul. Inclusive, para enganar as vítimas os investigados simularam a assinatura de contrato com elas ainda em solo maranhense.

Ao chegarem no destino, descobrem que foram enganadas, o contrato assinado no estado de origem não teria qualquer validade perante a construtora, tendo sido constrangidos a assinarem novo contrato com valor inferior de salário básico e sem o auxílio alimentação que havia sido pactuado. Além disso, acreditavam ter sido contratados como carpinteiros, todavia no Rio Grande do Sul descobriram que iriam trabalhar como montadores, carregando formas metálicas, as quais pesavam cerca de 65 quilos. Por fim, as vítimas foram ludibriadas quanto ao recebimento de valor adicional por produção, afinal o mínimo a ser atingido era inalcançável.

Ressalte-se que, quando as vítimas perceberam todo o esquema enganoso, pediram para serem demitidas, solicitando o pagamento ao menos da passagem de volta para o Maranhão, afinal não tinham dinheiro suficiente, obtendo como resposta que se quisessem sair deveriam pedir demissão e não teriam direito a nada.

Os investigados poderão responder por crimes de reduzir alguém a condição análoga à escravidão (Art. 149; do CPB) e de tráfico de pessoas (Art. 149-A, II; do CPB), dentre outros, podendo a pena ultrapassar 16 (dezesseis) anos.

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