Transporte Coletivo Municipal – Ônibus que integram o Terminal de Integração da Cohama tem mudança de trajeto alterado

Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) emitiu comunicado sobre alterações no trajeto das linhas de ônibus que circulam no Terminal de Integração da Cohama. O espaço segue interditado após a estrutura metálica, que fazia parte do telhado, ser derrubada pela forte chuva, na madrugada de sábado (19).

Segundo o comunicado, o terminal continuará interditado até que a Viação Primor, que é a responsável pela administração do local, execute os reparos necessários para a volta do funcionamento.

As Linhas Urbanas Troncais seguem sem alteração:

T051 – Terminal Cohama / São Cristóvão / Holandeses;

T054 – Vicente Fialho;

T056 – Santa Rosa;

T059 – Divinéia / São Luís Shopping;

T440 – Rapidão Cohab;

T470 – Rapidão Bacanga;

T551 – Alto do Angelim / TCV;

T052 – Cohama;

T053 – Vinhais Ipase;

T090 – BR-135;

T402 – Ponta d’Areia;

T407 – Calhau Tribuzzi;

T409 – Península Holandeses;

T450 – Rapidão Holandeses; e T506 – Vinhais São Francisco.

Seis Linhas Urbanas Alimentadoras vão passar em frente ao terminal e seguir para o centro da cidade com o seguinte itinerário: Av. Daniel de La Touche, Av. dos Franceses, Centro, desce pela Rua do Outeiro, Cajazeiras, Praça da Bíblia, retornando pela Av. dos Franceses. São elas:

A552 – Primavera / TCV;

A553 – Recanto Fialho / Terminal;

A555 – Recanto Vinhais / Terminal;

A557 – Aririzal / Terminal;

A558 – Vivendas / TCV; e

A580 – Habitacional Turu / Terminal Cohama.

Outras seis Linhas Urbanas Alimentadoras que fazem a rota debaixo do viaduto da Cohama, retornam seus itinerários normais. São elas:

A711 – Vila Luizão / Cohama;

T057 – Bequimão Ipase;

T058 – Bequimão São Francisco;

A554 – Pedra Caída / TCV / TCC;

T035 – Ribeira / Ipase; e

T460 – Rapidão São Cristóvão. As linhas semiurbanas continuam com itinerário normal.

A SMTT também informou que, usuários do transporte coletivo poderão fazer a integração temporal, com o Bilhete Único, sem custo, descendo em qualquer parada da sua rota e pegando outro ônibus, no prazo de duas horas. Em caso de sentido diferente, o usuário pode embarcar em qualquer ônibus, também sem custo, no intervalo de uma hora, a contar do momento em que passar o cartão de transporte no validador de passagem.

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