
Sem interesse por parte da Prefeitura de São Luís e SET (Sindicato dos Empresários do Transporte), a desembargadora Salonge de Castro autorizou a redução da frota de ônibus em circulação na Ilha de São Luís durante a greve dos trabalhadores.
A determinação era de 80% da frota, agora 60% ônibus circulando.
A magistrada também suspendeu a ordem de execução imediata da multa diária imposta ao sindicato em virtude do descumprimento, por três dias, da determinação anterior.
“O objetivo da decisão da Justiça do Trabalho deve ser a persecução do equilíbrio de forças das partes litigantes e a garantia de manutenção do direito ao serviço de transporte público à população, direito este que transcende aos interesses, embora legítimos e legais, das partes processuais”, destacou.