A Justiça da Comarca de Santa Rita determinou que a Prefeitura do município adote uma série de medidas urgentes para garantir proteção e assistência à idosa Martinha Morais, após denúncia de situação de vulnerabilidade social, risco à saúde e possível exploração financeira. A decisão foi assinada pela juíza Mara Carneiro de Paula Pessoa, em ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão.
De acordo com o processo, a denúncia foi apresentada pela filha da idosa, Maria de Fátima Moraes, que relatou dificuldades de autocuidado, problemas de visão, quedas frequentes, possível uso abusivo de álcool e condições precárias de higiene e alimentação na residência da mãe. O Ministério Público também apontou suspeitas de que terceiros estariam utilizando o cartão do benefício previdenciário da idosa sem que os recursos fossem revertidos para suas necessidades básicas.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que existem indícios suficientes de violação dos direitos à saúde, à dignidade, à integridade física e patrimonial da idosa. Com base no Estatuto do Idoso e na Constituição Federal, a Justiça concedeu medidas protetivas e determinou que o Município de Santa Rita realize acompanhamento permanente por meio do CRAS, CREAS e Secretaria Municipal de Saúde, incluindo atendimento médico, psicológico e psicossocial.
A decisão também obriga a Prefeitura a providenciar avaliação médica, psiquiátrica e psicossocial para verificar as condições de saúde da assistida, além de apurar a situação do benefício previdenciário e investigar possível retenção ou uso indevido dos recursos por terceiros.
Outro ponto importante da decisão é que a filha da idosa foi nomeada provisoriamente como responsável pela guarda e administração do cartão do benefício previdenciário, devendo utilizar os valores exclusivamente em favor das necessidades da mãe. A Justiça ainda determinou o envio de ofício ao INSS para verificar a existência de empréstimos vinculados ao benefício.
Na decisão, a juíza fez um alerta direto ao Município de Santa Rita. O cumprimento das medidas determinadas é obrigatório e deverá ocorrer com urgência, sob pena de aplicação de multa e eventual responsabilização por descumprimento da ordem judicial.
A magistrada destacou que a proteção da pessoa idosa é dever da família, da sociedade e do Estado, ressaltando que a situação apresentada nos autos demonstra um cenário de risco que exige atuação imediata do poder público para preservar a dignidade, a saúde e a segurança da assistida.


