Justiça nega pedido de medida protetiva para vendedora vítima de estupro em São Luís

A Justiça do Maranhão negou o pedido de medida protetiva em favor da vendedora de uma loja de roupas infantis, que foi alvo de estupro dentro do seu local de trabalho, quando um homem se masturbou e ejaculou nas costas da vítima, enquanto ela realizada o atendimento dele.

O crime aconteceu no dia 24 de outubro, na avenida São Marçal, no bairro do João Paulo, em São Luís.

O jovem, identificado como Márcio Victor Carvalho Ferreira, de 19 anos, foi preso em flagrante, após o crime, que foi registrado por uma câmera de segurança do estabelecimento.

Márcio foi preso no seu local de trabalho, uma loja de roupas na mesma avenida em que fica o estabelecimento no qual a vítima é funcionária. Porém, no dia seguinte à prisão, o jovem foi colocado em liberdade provisória.

Com a soltura do suspeito, a vítima procurou a Delegacia da Mulher para solicitar uma Medida Protetiva de Urgência, porém o pedido foi negado.

Segundo a Justiça, o pedido da vendedora não atende aos requisitos necessários.

Por mais reprovável que seja, o pedido não preenche os requisitos específicos estabelecidos no art. 5° da Lei Maria da Penha, que caracteriza como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que cause à mulher lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral ou patrimonial, desde que ocorram em contexto de unidade doméstica (convivência permanente de pessoas), relações familiares e relato íntimo de afeto”, diz um trecho da decisão judicial.

Susan Lucena, diretora da Casa da Mulher Brasileira, afirmou que o órgão está trabalhando para que a vítima possa alcançar a Justiça.

É a análise que foi feita naquele momento pelo magistrado. E a gente tem trabalhado sempre muito, pra que a gente não tenha esse sentimento de impunidade. É um sentimento que, infelizmente, nos acompanha, a tentativa de descredenciar a vítima. A mulher sempre tem medo do que possa acontecer, e a gente tem trabalhado muito fortemente os critérios de prevenção, mas também o de punibilidade para que ela possa alcançar a Justiça. Os demais procedimentos continuam acontecendo. O inquérito policial está em andamento e é muito importante que a gente possa acompanhar de perto, para que ela possa ter a proteção devida”, destacou a diretora.

Sobre o fato de Márcio ter sido posto em liberdade, um dia após o crime, Susan Lucena afirmou que esse procedimento jurídico pode ser mudado. Caso o suspeito procure a vítima e ameace de alguma forma, ela pode denunciar o homem, que poderá ser preso novamente.

O que a gente vê é que se teve procedimentos jurídicos, neste caso específico, mas que podem ser mudados. A juíza entendeu que, objetivamente, por não ter uma ação penal, por não responder a outros processos, ela entendeu que ele não vai colocar em risco essa situação. Mas vamos supor que ele venha a procurá-la, que ele de alguma forma a ameace e, a partir deste momento, um novo fato, ela pode fazer um Boletim de Ocorrência e, aí sim, ter uma prisão, caracterizando sim que ele oferece risco aos trâmites judiciais”, analisou a diretora.

Suspeito em liberdade provisória

Segundo a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), Márcio Victor passou por audiência de custódia, na sexta-feira (25) e, por decisão da Justiça, foi posto em liberdade provisória.

Márcio havia sido preso no seu local de trabalho, uma loja de roupas na mesma avenida em que fica o estabelecimento no qual a vítima é funcionária, horas depois de praticar o crime. Segundo o delegado Jefferson Portela, titular do 2º Distrito Policial do João Paulo, que investiga o caso, o suspeito foi autuado em flagrante pelo crime de estupro.

Após prestar depoimento, Márcio foi encaminhado para a Central de Custódia do Sistema Penitenciário do Maranhão, ficando à disposição da Justiça. A decisão de colocar ele em liberdade provisória foi da juíza substituta Mirna Cardoso Siqueira, da 2ª Central de Inquéritos e Custódia de São Luís.

Consta na decisão judicial, que o suspeito foi posto em liberdade porque é primário e demonstra não ser capaz de prejudicar as investigações.

Verifica-se que o autuado é primário, posto que não consta contra si nenhuma ação penal, assim como nenhuma sentença penal condenatória transitado em julgado, demonstrando, assim, não ser capaz de prejudicar a instrução criminal, fugir do distrito da culpa ou pôr em risco a ordem pública”, afirma um trecho do Termo da Audiência de Custódia, a qual o g1 teve acesso.
Ainda, segundo documento, Márcio Victor deve seguir as seguintes medidas cautelares:

comparecer periodicamente na Central Integrada de Alternativas penais e Inclusão Social- CIAPIS;

não ir à residência da vítima ou a seu local de trabalho;

não manter contato com a vítima seja de forma pessoal como por telefone fixo, celular, redes sociais, e-mail, mensagens de texto, cartas, bilhetes, gestos, ou qualquer outro meio de comunicação;

não se ausentar da Comarca da Ilha de São Luís, sem prévia autorização judicial e sem comunicar à autoridade o local onde será encontrado.