Em nova decisão, Justiça eleitoral nega recurso, aplica multa e mantém indeferida a candidatura de Zé Martins à Prefeitura de Bequimão

Em sessão realizada nesta quinta-feira (26), Tribunal Regional Eleitoral de Bequimão, manteve a indeferida a candidatura de Zé Martins (MDB) para a Prefeitura de Bequimão. a juíza ainda aplicou uma multa ao candidato e manteve suspenso do pleito. Cabe recurso da decisão.

Segundo o TRE, o recurso impetrado pela defesa do candidato argumenta que a decisão da juíza estava cheia de contradições e omissões, mas a juíza Flor de Lys Ferreira Amaral afirmou que não havia contradições em sua sentença, deixando evidente que a relação de parentesco entre Zé Martins e João Martins foi devidamente reconhecida, foi negado e mantida a decisão da juíza Flor de Lys, da 111ª  Zona Eleitoral.

Veja a decisão

A vista do exposto, CONHEÇO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume os termos da sentença embargada. Aplico a multa de 2 (dois) salários minimos a embargante COLIGAÇÃO PRA BEQUIMÃO SEGUIR EM FRENTE, formada pelos partidos políticos MDB FEDERAÇÃO BRASIL ESPERANÇA (PT, PCdoB, PV), FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) e PL, e ANTÔNIO JOSÉ MARTINS.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se COM A MÁXIMA URGÊNCIA

Serve a presente sentença como mandado.

Bequimão/MA, data do sistema.

FLOR DE LYS FERREIRA AMARAL

Juíza Eleitoral 111ª  Zona Eleitoral.