A juíza Elaile Silva Carvalho concedeu, nesta quinta-feira (28), uma liminar que suspende o processo político-administrativo contra o prefeito de Codó, José Francisco Lima Neres, conhecido como Zé Francisco. Com isso, a sessão extraordinária marcada para esta sexta-feira (29), destinada à deliberação sobre a cassação do gestor, foi cancelada.
Na decisão, a magistrada apontou irregularidades no andamento do processo, incluindo a falta de intimações pessoais válidas para atos essenciais, como audiências e entrega de alegações finais. Segundo ela, as comunicações foram realizadas principalmente por aplicativos de mensagens e portais eletrônicos, sem garantir que as partes envolvidas tivessem ciência inequívoca.
Outro aspecto destacado foi a possível parcialidade da Comissão Processante, já que um de seus membros seria filho do vice-prefeito, o que poderia comprometer a imparcialidade do procedimento.
A juíza também observou que as denúncias apresentadas não comprovaram, de forma clara, dolo ou negligência por parte do prefeito. “Essas circunstâncias indicam que a denúncia pode não cumprir o disposto no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67, que exige uma exposição clara dos fatos para um processamento válido da acusação”, justificou.
O processo de cassação foi iniciado com base em uma denúncia de Francisca Ribeiro Mota, conhecida como Chicó do Codó Novo, que acusava Zé Francisco de violar o princípio constitucional da publicidade em atos de gestão. No entanto, a Comissão Processante da Câmara de Vereadores, responsável por avaliar as acusações, vinha sendo questionada quanto à legitimidade e imparcialidade de seus atos.
Nos bastidores, fontes do Legislativo revelaram que apenas quatro vereadores haviam manifestado intenção de votar contra a cassação do prefeito: Dr. Mendes, Leda Torres, Domingos Reis e Pastor Max.