Pode até tentar iludir o povo, no entanto a justiça, o deputado estadual e ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib (MDB), não engana. Ao divulgar um documento do Tribunal de Contas da União como se fosse uma “vitória”, quando na prática o próprio acórdão mostra outra realidade.
A decisão divulgada por ele não é nova. Trata-se do Acórdão nº 2689/2025, com data de 12 de novembro de 2025, ou seja, um documento antigo. Apesar disso, o conteúdo não traz qualquer absolvição completa, muito menos que sua situação estar regular.
Das duas uma: Ou Francisco Nagib está subestimando a inteligência dos codoenses ou de fato acredita que todos são idiotas.
A informação divulgada por blogs aliados, no entanto, não se sustenta e o slzma explica com base no próprio documento. No caso de Codó, o que existe é uma decisão do Tribunal de Contas da União que, apesar de afastar o débito e reduzir a multa, mantém o julgamento pela irregularidade das contas de Francisco Nagib. Ou seja, diferente do que vem sendo divulgado, o documento não limpa a situação do parlamentar e confirma que houve problema em sua gestão, como mostram os itens
9.1.1 afastamento do débito
9.1.2 manutenção da irregularidade das contas.

O que o documento realmente diz é claro: o TCU até afastou o débito financeiro e reduziu a multa, mas manteve o julgamento pela irregularidade das contas. Ou seja, o problema apontado pela Corte continua existindo. Inclusive, registros da época já destacavam exatamente isso, que houve retirada de débito, mas permanência da irregularidade e aplicação de penalidade.
Diante da proximidade da eleição e ciente que a renovação de seu mandato é muito difícil, a estratégia de Nagib é tentar ludibriar a população para tentar se eleger. Veja os
Alias… já tem novas atualizações desfavoráveis ao parlamentar, onde a justiça determina com urgência penhora dos seus bens após não pagar dividas no prazo.