Vereador Domingos Paz pode ser cassado: Relator é definido para o processo

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) comunicou, durante sessão desta terça-feira (5), o recebimento de uma representação contra o vereador Domingos Paz (Podemos) por quebra de decoro parlamentar.

A partir do recebimento da denúncia, o presidente da Casa, Paulo Victor (PSDB), teria prazo de cinco dias úteis para convocar reunião da Mesa Diretora para analisar a petição.

Segundo as informações, o parlamentar é acusado de um suposto abuso cometido contra menor de idade. A denúncia foi apresentada na manhã de segunda-feira (4) pela vereadora Silvana Noely (Mais Brasil), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Casa.

De acordo com Noely, o caso soma-se a outros de mesmo teor que ganharam repercussão nacional e que provocaram ações na Justiça. Em sua representação, a vereadora pede que seja aberto processo disciplinar contra o colega de plenário e sugere à Comissão de Ética da Câmara a pena de perda do mandato do parlamentar.

Vereadores que integravam a Comissão de Ética declinaram da composição, alegando impedimento, e a presidência da Casa teve que realizar a substituição. Após a instalação do processo, foi sorteada a lista de vereadores para a escolha do relator. A nova composição manteve Nato Júnior (PSB) como presidente, tendo como membros titulares os vereadores Beto Castro (PMB), Jonathan Soares (PT/COLETIVO NÓS), Umbelino Junior (PSDB) e Aldir Júnior (PL), que foi escolhido como relator.

CASSAÇÃO

O caminho para o processo de cassação de Domingos Paz caberá ao vereador Aldir Júnior (PL), cuja decisão passará pela abertura ou não de sindicância contra o representado. Nesse período, ele poderá requisitar documentos e realizar oitivas com testemunhas. Ao final do procedimento prévio de investigação interna, de natureza inquisitorial, caberá ao plenário o recebimento da denúncia. Se for rejeitada, o caso será arquivado.

Se a denúncia for aceita, será instalada uma comissão processante formada por três membros, sendo garantido ampla defesa e contraditório ao parlamentar acusado. A decisão final pela cassação precisa ser aprovada por 2/3 do Plenário Simão Estácio da Silveira.