Justiça afasta presidente da FUNAC do cargo

Decisão da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís afastou, em decisão nesta sexta-feira, 26 de abril, do cargo a presidente da Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (FUNAC), Sorimar Saboia Amorim, atendendo a pedido do Ministério Público, por descumprir obrigações determinadas em sentença judicial de 6 de julho de 2017.

As obrigações descumpridas foram para regionalizar o atendimento das medidas socioeducativas de internação em unidades nas regiões mais distantes de São Luís e regularizar o registro das unidades socioeducativas localizadas na região metropolitana da capital.

A sentença judicial, que estabeleceu as unidades de internação nas regiões mais distantes da capital, foi confirmada em 10 de junho de 2021, pelo Tribunal de Justiça, que ampliou o prazo para a FUNAC cumprir a obrigação para 18 meses, e em 24 de maio de 2022, pelo Supremo Tribunal Federal, que se manifestou a favor da sentença judicial.

REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE INTERNAÇÃO

Segundo a decisão, a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (2013/2022) e a Resolução 05/1998 do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente-CEDCA, priorizam a regionalização das medidas de internação, levando em consideração a distribuição da população, a fim de garantir o direito dos adolescentes a ficarem próximos à família e à comunidade.

A Resolução do CEDCA determina que a regionalização no Maranhão deveria atender, inicialmente, os polos de São Luís, Imperatriz, Caxias, Itapecuru-Mirim, Presidente Dutra, Pinheiro, Balsas e Bacabal. No entanto, o Estado e a FUNAC concentraram as unidades de internação na Ilha de São Luís.

Conforme o processo, as unidades para cumprimento de medida socioeducativa (de seis a três anos) se concentram em São Luís (três) e uma pequena unidade improvisada em Imperatriz, enquanto o sistema carcerário tem 32 unidades prisionais regionais.

No caso de apreensão em flagrante, a FUNAC abriga os adolescentes das comarcas de São Luís (4 municípios), Imperatriz (3 municípios) e Timon (1 município), enquanto nos demais os adolescentes permanecem cinco dias na delegacia de polícia.

REGULARIZAÇÃO DAS UNIDADES

Outra obrigação não cumprida é quanto à regularização das unidades da FUNAC junto ao CEDCA. Todas estão sem registro e sem laudos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.

A decisão conclui que o Estado e a FUNAC não cumpriram as determinações da sentença de regionalizar o atendimento socioeducativo de internação e de registro de suas unidades socioeducativas. “O que, como sanção prevista em sentença, importará no afastamento definitivo da presidente das FUNAC”, declarou o juiz José dos Santos Costa, tiutlar da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís.

Assessoria de Comunicação /Corregedoria Geral da Justiça