
O juiz de Direito Rodrigo Otávio Terças Santos proferiu uma decisão liminar na manhã desta sexta-feira (14), determinando que o Banco Bradesco não encerre as atividades da agência 1982 no município de Alcântara. A medida, tomada após uma ação movida pelo Ministério Público, visa contestar o descumprimento do Contrato Administrativo e a saída abrupta da agência da cidade.
Na decisão, o juiz destacou que o encerramento das atividades da agência não pode ocorrer da forma apresentada, ressaltando princípios como a função social, boa fé e cumprimento dos contratos. Além disso, considerou a relevância social da agência para as cidades circunvizinhas que também dependem dos serviços oferecidos em Alcântara.