CÂMARA MUNICIPAL: Novas leis contribuem para o enfrentamento à violência contra a mulher

A cidade de São Luís agora conta com três novas leis oriundas de projetos elaborados pelos vereadores da Câmara Municipal. As novas legislações foram publicadas na edição da última quarta-feira (16) do Diário Oficial do Município. Confira:

Acolhimento a mulheres vítimas de violência

A Lei nº 7301/2023, de autoria da vereadora Concita Pinto (PCdoB), institui a criação da “Casa de Acolhimento”, em São Luís, destinada a abrigar mulheres vítimas de violência, acompanhadas ou não pelos filhos, cuja integridade física corra riscos de qualquer natureza.

De acordo com a nova lei, a mulher deverá ter sido encaminhada pela Delegacia de Defesa da Mulher, pelo Poder Judiciário ou Conselhos de Defesa formalmente constituídos, de preferência com apresentação do respectivo Boletim de Ocorrência.

A natureza complexa da violência contra as mulheres demanda que o Poder Público tome medidas que lhe salvaguardem e lhes abarquem de maneira abrangente. Por isso, a ‘Casa de acolhimento’ é um espaço necessário para oferecer segurança e proteção para mulheres que estão em situação de violência”, explica a vereadora.

Patrulha Maria da Penha

De autoria do vereador Octávio Soeiro, a Lei nº 7310/2023 institui a criação da Patrulha Maria da Penha no âmbito da Guarda Municipal de São Luís, serviço que objetiva oferecer um acompanhamento preventivo periódico e garantir maior proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar que possuem medidas protetivas de urgência vigentes.

A Patrulha Maria da Penha se destina a atender os casos que a Lei Maria da Penha considera violência contra a mulher, no âmbito doméstico ou familiar. O atendimento irá ocorrer através da realização de visitas para fiscalizar se as medidas protetivas de urgência estão sendo cumpridas pelo agressor/acusado, além de verificar a situação familiar da vítima”, destaca Octávio Soeiro.

Órfãos do feminicídio

A Lei N.° 7.354/2023, de autoria da vereadora Karla Sarney, também visa oferecer mais segurança em casos de violência contra a mulher, desta vez pensando nas crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou em flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher.

A lei estabelece a criação do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, orientado pela garantia de proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes.

O programa deverá compreender a promoção, dentre outros, do direito à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais.